O PCCAA é uma iniciativa financiada pelo Grupo Banco Mundial, que beneficia os países de Malawi e Moçambique.
Trata-se de um projecto que fortalece o potencial de Moçambique para se tornar um centro de comércio e logística na região, centrado em realizar reformas inerentes ao comércio nos dois países, e actividades como a execução de melhorias ao longo dos corredores de Beira e Nacala, e da fronteira da Ponta d’Ouro com a África do Sul pelo Corredor de Maputo. Por sua vez, no Malawi, conta-se com um fortalecimento da rede de comércio e transporte, o que se afigura prioritário para um país sem litoral, uma vez que tal poderá ajudar na diversificação das exportações e integração na economia regional e global.
O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ) é um instituto público, de âmbito nacional, tutelado pelo Ministério da Indústria e Comércio - MIC, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa. O INNOQ foi criado em 1993, e rege-se pelo Decreto 74/2013 de 31 de Dezembro, aprovado pelo conselho de Ministros. Esta instituição foi criada com o objectivo fundamental de impulsionar e coordenar a Política Nacional da Qualidade, através da concretização de actividades de Normalização, Metrologia, Certificação e Gestão da Qualidade, que visem o desenvolvimento da economia nacional.
O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural – MADER é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica e assegura a execução da legislação e políticas no domínio da agricultura, pecuária, hidráulica agrícola, plantações agro-florestais e segurança alimentar e coordenação do desenvolvimento rural.
O Ministério da Indústria e Comércio é o órgão Central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, prioridades e tarefas definidos pelo Governo, dirige, coordena, planifica e assegura a execução de políticas, estratégias e planos de actividades nas áreas da indústria, comércio e prestação de serviços no âmbito das suas atribuições. O Ministério da Indústria e Comércio tem a missão de assegurar a formulação, elaboração e implementação de políticas e estratégias sectoriais, para a promoção do crescimento da produção industrial, do comércio, da comercialização agrícola e das exportações
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) é um órgão do Estado criado pela Lei n.º 1/06, de 22 de Março e tem como tarefas fundamentais, nos termos do n.º 3 do artigo 4 do diploma legal atrás citado, (i) executar a política tributária e aduaneira, dirigindo e controlando e controlando o funcionamento dos seus serviços, (ii) planificar e controlar as suas actividades e os sistemas de informação, (iii) formar e qualificar os recursos humanos e (iv) elaborar estudos e apoiar na concepção de políticas tributária e aduaneira. Arrecadar receitas, de forma justa e transparente, para o financiamento da despesa pública e proteger a economia e a sociedade
O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) é um serviço público de natureza para militar, integrado no Ministério que superintende a área da Migração, (artigo 2 da Lei n. 4/2014, de 5 de Fevereiro). Funções Gerais (artigo 4 da Lei n. 4/2014, de 05 de Fevereiro): a) Controlar o movimento migratório através das fronteiras Nacionais; b) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros no território Nacional; c) Emitir documentos de viagem para cidadãos Nacionais e Estrangeiros; d) Emitir documentos de residência para cidadãos Estrangeiros.
A Inspecção do Pescado tem por missão regulamentar e efectuar controlos oficiais, na produção de alimentos seguros, em toda a cadeia produtiva, incluindo a distribuição e o comércio, garantir o cumprimento de requisitos hígio-sanitários do mercado e uma melhor protecção do consumidor, bem como da saúde e do bem-estar animal e do ambiente. Uma Autoridade Competente de referência nacional e com prestígio nacional e internacional, na garantia dos requisitos hígio-sanitários da cadeia de produção e comercialização dos produtos alimentares de origem aquática e prestação de serviços com a qualidade requerida pelo sector produtivo.
O INATTER é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, com jurisdição sobre todo o território nacional, sendo representado territorialmente pelas Delegações dos Transportes Terrestres, e tem como atribuições:Regular, fiscalizar e monitorar a concessão dos contratos públicos ferroviários e rodoviários; Regular as actividades de transportes terrestres e complementares, designadamente autorizar, licenciar e fiscalizar as entidades do ramo no exercício dessas actividades; Promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transportes terrestres;
A Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, abreviadamente designada por Agência do Zambeze, criada pelo Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, funcionando sob tutela do Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento.
PLANIFICADAS
• Reabilitação de estradas de ligação entre os centros de produção e de escoamento;
• Melhoramento da capacidade de trabalho de instituições envolvidas no projecto;
• Melhoria do sistema de gestão coordenada de fronteiras;
• Implementação do cartão de circulação fronteiriça para melhor gestão dos movimentos transfronteiriços das comunidades e de pequenos comerciantes nos postos de travessia;
• Fortalecimento da capacidade de prevenção à pandemia e resiliência de infra-estruturas contra desastres naturais;
• Investimento na segurança rodoviária;
• Melhoria da produtividade e das oportunidades de mercado para os intervenientes do sector privado, pequenos agricultores e comerciantes transfronteiriços ao longo de certas cadeias de valor específicas, entre outras.
REALIZADAS
Até ao momento, as actividades já realizadas no âmbito da implementação do projecto incluem:
• Preparação dos instrumentos essenciais para as obras das Estradas Conectoras;
• Reuniões do Comité Técnico Conjunto Tripartido (Moçambique, Malawi e Zâmbia;
• Preparação de propostas de acordos tripartidos em diversas áreas a serem futuramente assinados pelos Estados-Membros do Comité;
• Lançamento do Fundo Catalítico para a Inovação e Demonstração (FCID), enquadrado na componente 03 do projecto, coordenada pela Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze (ADVZ), entre outras.
– Secretariado Interino do Comité Tripartido
– Assessoria jurídica
– Finanças do FCID
– Assistente de Monitória e Avaliação
Depois de uma série de visitas realizadas em Junho último por equipas multidisciplinares da Administração Nacional de Estradas...
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